O Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará ingressou no mês de junho com uma ação judicial na Justiça Federal do RS, representando todos os produtores e empregadores rurais, pessoas física da região, para discutir a inconstitucionalidade do Funrural. A ação formulada pela MS Advogados de Porto Alegre aos cuidados do Dr. Felipe Grando, tem o efeito de recuperar imposto indevidamente retido nos últimos 10 (dez) anos, e afastar a retenção nas comercializações futuras de produção rural.
Para dar maior segurança aos seus representados, o Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará, deliberou pelo depósito judicial, em conta corrente vinculada ao processo, para as retenções sofridas a partir do ingresso da ação, até seu transito em julgado. Na sexta-feira (25/06), Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgou o agravo de instrumento pelo o qual concedeu a liminar, autorizando liminarmente o depósito judicial referente ao Funrural.
Os produtores e empregadores rurais interessados em se valer dos benefícios dessa ação, devem adotar os seguintes procedimentos abaixo descritos, bem como e apresentar a decisão.
Recuperação do Funrural - entregar ao Sindicato de Itaqui e Maçambará cópia das notas fiscais dadas pelas empresas adquirentes, nos período dos últimos 10 (dez) anos. Somente notas que tenham o destaque da retenção possuem valor.
Retenções feitas a partir do ajuizamento da ação - orientar que a empresa adquirente, ao invés de fazer a retenção e o recolhimento dos valores ao governo, deposite na Caixa Econômica Federal, Agência n° 3923, Conta corrente n° 00017722-6, Operação n° 280, preenchendo a guia, modelo que encontra-se no site do sindicato no endereço eletrônico www.sindicatoruraldeitaqui.com.br.
Para maiores informações, os interessados deverão entrar em contato na sede do Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará.