Comunicamos que o Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará ingressou com ação judicial, na Justiça Federal do RS, representando todos os produtores e empregadores rurais pessoa física da região, para discutir a inconstitucionalidade do Funrural.
A ação tem o efeito de recuperar o indevidamente retido nos últimos 10 (dez) anos e afastar a retenção nas comercializações futuras de produção rural.
Para dar maior segurança aos seus representados, o Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará deliberou pelo depósito judicial, em conta corrente vinculada ao processo, para as retenções sofridas a partir do ingresso da ação, até seu transito em julgado.
Os produtores e empregadores rurais pessoa física da região interessados em se valer dos benefícios dessa ação, devem adotar os seguintes procedimentos:
1.Recuperação do Funrural - entregar ao Sindicato de Itaqui e Maçambará cópia das notas fiscais dadas pelas empresas adquirentes, nos período dos últimos 10 (dez) anos. Somente notas que tenham o destaque da retenção possuem valor.
2.Retenções feitas a partir do ajuizamento da ação - orientar que a empresa adquirente, ao invés de fazer a retenção e o recolhimento dos valores ao governo, deposite na Caixa Econômica Federal, Agência n° 3923, Conta corrente n° 00017722-6, Operação n° 280, preenchendo a guia segundo as informações abaixo:
Para maiores informações, solicitamos que os produtores e empregadores rurais pessoa física da região façam contato com a Sr. Vânia, na sede do Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará.