Georeferenciamento
Procedimento também vale para áreas iguais ou superiores a 500 hectares

A partir do dia 20 de novembro, todos os proprietários de imóveis rurais com áreas iguais ou superiores a 500 hectares, e que precisam utilizar o Cartório de Registro de Imóveis para venda, doação, unificação, loteamento, retificação de áreas e averbação da reserva legal, deverão providenciar o georeferenciamento dos limites de sua propriedade. O procedimento já era exigido para imóveis com área total igual ou superior a mil hectares.

O proprietário de imóvel rural igual ou superior a 500 hectares, mas que não se enquadra nas especificações acima, não está obrigado a fazer o georeferenciamento.
Georeferenciamento