Irineu Guarnier
 
1. INTRODUÇÃO
Muita coisa mudou nas últimas três décadas no agronegócio. Novidades surgiram.
Uma das mais importantes do ponto de vista da agregação de valor: as Indicações Geográficas.
2. DEFINIÇÃO DE IINDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Forma de valorizar o que se tem. O terroir.

Água mineral Francesa.

Lama do Mar Morto.

A Lei Brasileira da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) (LPI) define dois tipos de Indicação Geográfica: indicação de procedência e denominação de origem. 

Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de produção de determinado produto. 

Quando esses mesmos nomes designam produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam-se exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, são classificados como denominações de origem

Esta é a definição legal brasileira, fornecida pela Lei 9.279/1996.

A indicação geográfica adquire status de um bem economicamente relevante. Agrega um valor econômico ao fundo de comércio de todos aqueles produtores estabelecidos no local e que exploram aquelas atividades, e concorre para o desenvolvimento econõmico e social de uma região.

Forma de valorizar o que se tem. O terroir.

Água mineral Francesa.

Lama do Mar Morto.

A Lei Brasileira da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) (LPI) define dois tipos de Indicação Geográfica: indicação de procedência e denominação de origem. 

Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de produção de determinado produto. 

Quando esses mesmos nomes designam produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam-se exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, são classificados como denominações de origem

Esta é a definição legal brasileira, fornecida pela Lei 9.279/1996.

A indicação geográfica adquire status de um bem economicamente relevante. Agrega um valor econômico ao fundo de comércio de todos aqueles produtores estabelecidos no local e que exploram aquelas atividades, e concorre para o desenvolvimento econõmico e social de uma região.

3. HISTÓRIA DAS IGS

A noção de indicação geográfica nasceu na Europa, ligada ao vinho. Os produtores de vinho desiganvam o produto pelo nome da região ondde a bebida era produzida, pois havia uma dependência entre as características deste vinho e o solo, o clima e a  maneira de fazer o produto: o terroir.

A experiência francesa remonta ao século XVIII, quando surgiu a primeira appellation d'origine, Châteauneuf-du-Pape. 

Há mais de um século e meio, produtores das regiões francesas de Bourgogne e Bourdeux foram convidados a serem os fornecedores oficiais dos vinhos que seriam servidos em uma exposição internacional a realizar-se em Paris. Para assegurarem que os vinhos a serem consumidos seriam apenas os provenientes daquelas regiões, eles criaram uma classificação dos produtos com os nomes dos respectivos lugares, o que se considera hoje a base das denominações de origem.

Após, outras regiões francesas e países europeus começaram a criar mecanismos para proteger seus vinhos, com a finalidade de preservar suas características, valorizá-las, concorrer com um produto diferenciado e combater as falsificações. 

4. IGS NA EUROPA
E União Europeia tem tem 5.200 Indicações Geográficas. 
4 mil são referentes a vinhos. Um rigoroso controle afere sua qualidade. 
Não só em vinhos. O queijo Roquefort, por exemplo, adquiriu sua notoriedade sob o nome de seu local de origem desde o século XIV. 
A França concentra 66,3% dos registros para produtos como vinhos, bebidas espirituosas e queijos.
A República Tcheca lidera água mineral, cervejas, malte e produtos ornamentais.
A União Européia é, tradicionalmente, a maior produtora de vinhos de qualidade, e usa a indicação geográfica como arma importante para defender seu produto do ataque de novos produtores que emergem em todos os continentes.
A partir principalmente dos anos 70, a então Comunidade Européia implementou esse sistema com o objetivo de sistematizar, organizar, padronizar, comercializar e promover os vinhos produzidos sob o sistema de indicações geográficas. 
Somente na Espanha existem 54 denominações de origem de vinhos.
5. IGS NO MUNDO
Cuba tem os charutos.
O México tem a tequila. 
O Peru tem o Pisco
A Bolivia tem o Singani. 
6. IGS NO BRASIL
O vinhos do Vale dos Vinhedos
O café da Região do Cerrado Mineiro
A carne bovina do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
A cachaça de Paraty
As uvas de mesa e a manga do Vale do Submédio São Francisco
Os vinhos de Pinto Bandeira 
O couro acabado do Vale dos Sinos 
O arroz do litoral norte gaúcho. (Este último foi o primeiro produto brasileiro a obter a Denominação de Origem. Os demais estão com o selo de Indicação de Procedência, que fica um grau abaixo) 
Outras 13 áreas foram rejeitadas nos últimos oito anos por não se adequarem às exigências.
7. CANDIDATAS A IGS 
Há mais de 20 pedidos pedidos de IGs em análise pelo INPI.. 
O volume é três vezes maior que o número de autorizações concedidas pelo órgão desde 2002, data em que foi autorizada a primeira região com a denominação, a do Vale dos Vinhedos.
Em Minas Gerais, a cachaça de Salinas e os queijos do Serro e da Canastra.
Além de regiões que já têm o selo, outras estão sendo analisadas pelo INPI.
Panela de barro, de Goiabeiras 
Doces, de Pelotas
Mármore, de Cachoeiro 
Café, do Norte Pioneiro do Paraná 
Camarão, da Costa Negra do Ceará 
Têxteis de algodão naturalmente colorido, da Paraíba.
Cacau do Espírito Santo
O Consórcio de Espumantes, de Garibaldi, busca uma certificação de produtos através de marca coletiva, a Associação dos Vitivinicultores de Monte Belo do Sul (Aprobelo).
A  Apromontes (região dos Altos Montes), em Flores da Cunha e Nova Pádua, buscam a alificação de Indicação Geográfica . 
8.CANDIDATA A DO
O Vale dos Vinhedos está para receber sua Denominação de Origem. 
9. VALE DOS VINHEDOS

A primeira indicação geográfica brasileira reconhecida pelo INPI é o "Vale dos Vinhedos", categoria Indicação de Procedência para vinhos tintos, brandos e espumantes. Registro nº IG 200002, concedida em 22 de novembro de 2002.

10. CAFÉ DO CERRADO

A segunda indicação geográfica brasileira reconhecida pelo INPI, "Região do Cerrado Mineiro" é uma Indicação de Procedência para o produto café, registro nº IG 990001, concedida em 14/06/2005.

Confere a esse produto destaque nas estratégias comerciais e mercadológicas pela diferenciação e tipicidade do tradicional café brasileiro.

11. CARNE DO PAMPA

A terceira indicação geográfica nacional "Pampa Gaúcho da Campanha Meridional" é a Indicação de Procedência para o produto carne bovina e seus derivados, registro IG 200501, concedida em 12 de dezembro de 2006. 

(Os campos naturais ofereceram o suporte para o desenvolvimento desta atividade, em especial no Rio Grande do Sul. São poucas regiões no mundo que apresentam uma diversidade de espécies campestres como as encontradas no "Pampa Gaúcho da Campanha Meridional").

(As pastagens naturais ainda representam a base da exploração pecuária no subtrópico brasileiro, somando 66% do total das áreas destinadas à pecuária). 

(O projeto da indicação geográfica começou a ser desenvolvido no início de 2005 e é de responsabilidade da associação de criadores da região, a Associação de Produtores de Carne do Pampa Gaúcho (Apropampa), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RS)).

Somente os rebanhos das raças Hereford ou Angus e suas cruzas podem buscar o selo de certificação.

Animais têm de ser criados em condições de pasto e solo específicas da região, além de seguirem regras técnicas de produção, como a rastreabilidade.

Atualmente, 40 pecuaristas participam do projeto, mas a tendência é que o número aumente, uma vez que existem cerca de 600 mil produtores na região que abrangem uma área de 500 mil hectares.

O objetivo é diferenciar a carne gaúcha daquela produzida no Centro-Oeste do País - quase toda da raça Nelore.

12. CACHAÇA DE PARATY

A cachaça, indicação geográfica instituída pelo Decreto Presidencial nº 4.851/03, demonstra lucros com as vendas internas e externas do produto assim como vantagens em sua comercialização. 

O nome cachaça agora só pode ser usado nas bebidas exportadas pelo Brasil. 

13. VINHOS DE PINTO BANDEIRA
Mais nova indicação geográfica (IP) para vinhos do país.
14. ARROZ DO LITORAL NORTE
A primeira DO para um produto agrícola do país. Foi oficializada há pouco, na Expointer. O arroz produzido no ar e terra salinos entre o mar e as lagoas tem características próprias.
15. UVAS E MANGAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO 
Exportadas para vários países
16. BENEFÍCIOS PARA OS PRODUTORES
No vale dos Vinhedos as terras se valorizaram entre 200% e 500% e o número de visitantes cresceu 168% entre 2001 e 2007. Este ano serão 200 mil vistantes. 
O número de empreendimentos no setor vinícola passou de 6 para 31. 
Os estabelecimentos ligados ao enoturismo evoluíram de 3 para 39 
O número de visitantes, que era de 45 mil em 2001, foi superior a 180 mil em 2009, e este ano deve passar de 200 mil. 
Evitou-se o êxodo rural.
Os produtos com IGs passam a ser mais valorizados tanto no mercado interno como pelo externo, e o preço aumenta. 
Aumenta a fidelidade do consumidor, que sabe que vai encontrar um produto diferenciado e com características regionais.
O selo também melhora a comercialização dos produtos.
Facilita o acesso aos mercados e confere maior competitividade no mercado internacional, pois as indicações geográficas projetam imagem associada à qualidade e tipificação do produto, e garantem  qualidade, reputação e identidade do produto.
Paraty comercializa cerca de 400 mil litros de cachaça por ano, 10% como o selo, e essas são vendidas por por 20% a mais do que as bebidas sem o registro.
Agora, outros países não podem comprar a bebida e a granel, engarrafá-la e exportar cachaça do Brasil, como ocorria na Alemanha, por exemplo. Enquanto a bebida a granel vale em média 20 centavos de dólar o litro, uma garrafa de cachaça orgânica custa cerca de 9 (nove) euros em mercados especializados na Europa.
17. EXIGÊNCIAS / DIFICULDADES
Obter uma IP ou DO exige muita dedicação, disciplina , obediência às regras, cuidados especiais na produção, respeito ao meio ambiente e leis sociais. Não pode engessar demais as regras. Exemplo: os vinhos "superstocanos", na Itália.
18. COMO PLEITEAR / INPI - SEBRAE 
O Sebrae e o INPI ajudam a formatar projetos. Eram longos, de cerca de 5 anos, no Caso do Vale dos Vinhedos, hoje são de 2 anos, caso do arroz do Litora Norte.
A competência legal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em relação as Indicações Geográficas nasce com a Lei de Propriedade Industrial, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, ao estatuir no parágrafo único do art. 182, que "o INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas".
Tal norma decorre do fato de ser o Brasil signatário da Convenção da União de Paris (CUP), do Acordo de Madrid sobre Indicações de Origem e do Acordo sobre os Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio (ADPIC ou TRIPS, em inglês), tendo, via de conseqüência, o dever de proteção das Indicações Geográficas.
A fim de garantir efetividade a este direito, o Presidente do INPI editar a Resolução INPI n.º 075, de 28 de novembro de 2000, visando a organizar os procedimentos de registro e estimular a utilização deste ativo de propriedade industrial.
O INPI não apenas efetua o registro, mas também fornecesse assistência e orientações diretamente aos produtores e prestadores de serviço interessados.
 
 
 
Editorial
Irineu Guarnier
Vistorias e Preços mínimos
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Espécie Em Extinção